Projeto de lei que proíbe motocicletas de circularem entre os carros divide os deputados em Brasília
Letícia Vieira - Jornal Extra
RIO - Os deputados Jair Bolsonaro (PP-RJ) e Willian Woo (PSDB-SP) querem defender na Câmara dos Deputados que as motocicletas permaneçam autorizadas a andar entre os carros no trânsito. Conforme informou, no sábado, a coluna "Extra, Extra", da jornalista Berenice Seara, o projeto de lei que proíbe a prática recebeu parecer favorável do relator, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), e seria encaminhado diretamente ao Senado. No entanto, Bolsonaro e Woo decidiram apresentar um recurso nesta quarta-feira para que haja votação em plenário.
Os dois deputados conseguiram 90 assinaturas em um abaixo-assinado, mais do que o necessário (51), para solicitar que o projeto fosse discutido pela Câmara. Jair Bolsonaro acredita que, se as motos tiverem que se comportar como carros no trânsito, os motoboys serão prejudicados.
- Essa medida vai aumentar o desemprego dos motoboys. Como ficaria a entrega de pizzas e de cartas, por exemplo, se as motos não puderem andar entre os carros? Num engarrafamento, uma motocicleta ficaria horas atrás dos carros - afirmou.
Já Hugo Leal lembra que a proibição, prevista no Projeto de Lei 2.650/03, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), chegou a ser aprovada pelo Congresso Nacional durante a discussão do Código Nacional de Trânsito, em 1998. Não entrou em vigor, porém, porque o então presidente Fernando Henrique Cardoso vetou essa parte da lei ao sancioná-la.
- Temos que votar por um trânsito racional. A facilidade da moto não justifica o vale-tudo - disse Leal, que lembrou ter havido em 2007 cerca de oito mil mortes em acidentes de moto.
Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação
de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista,
considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Então, por favor, NÃO ME VENHAM COM ESTA DE QUE "CRIEI TAL LEGISLAÇÃO.....", se a mesma já existe, SÓ NÃO É CUMPRIDA.
Se quiserem contribuir, que tal fazer valer o que está escrito, caros políticos ???????
Um abração.

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