quarta-feira, 1 de julho de 2009

Vamos respeitar a Legislação vigente

Projeto de lei que proíbe motocicletas de circularem entre os carros divide os deputados em Brasília

Letícia Vieira - Jornal Extra

RIO - Os deputados Jair Bolsonaro (PP-RJ) e Willian Woo (PSDB-SP) querem defender na Câmara dos Deputados que as motocicletas permaneçam autorizadas a andar entre os carros no trânsito. Conforme informou, no sábado, a coluna "Extra, Extra", da jornalista Berenice Seara, o projeto de lei que proíbe a prática recebeu parecer favorável do relator, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), e seria encaminhado diretamente ao Senado. No entanto, Bolsonaro e Woo decidiram apresentar um recurso nesta quarta-feira para que haja votação em plenário.

Os dois deputados conseguiram 90 assinaturas em um abaixo-assinado, mais do que o necessário (51), para solicitar que o projeto fosse discutido pela Câmara. Jair Bolsonaro acredita que, se as motos tiverem que se comportar como carros no trânsito, os motoboys serão prejudicados.

- Essa medida vai aumentar o desemprego dos motoboys. Como ficaria a entrega de pizzas e de cartas, por exemplo, se as motos não puderem andar entre os carros? Num engarrafamento, uma motocicleta ficaria horas atrás dos carros - afirmou.

Já Hugo Leal lembra que a proibição, prevista no Projeto de Lei 2.650/03, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), chegou a ser aprovada pelo Congresso Nacional durante a discussão do Código Nacional de Trânsito, em 1998. Não entrou em vigor, porém, porque o então presidente Fernando Henrique Cardoso vetou essa parte da lei ao sancioná-la.

- Temos que votar por um trânsito racional. A facilidade da moto não justifica o vale-tudo - disse Leal, que lembrou ter havido em 2007 cerca de oito mil mortes em acidentes de moto.

Caros senhores, caso não saibam, JÁ EXISTE LEGISLAÇÃO ACERCA DO MESMO ÍTEM:


(Transcrito do Código de Trânsito Brasileiro)


Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação

de ultrapassagem:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista,

considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

Infração - grave;

Penalidade - multa.


Então, por favor, NÃO ME VENHAM COM ESTA DE QUE "CRIEI TAL LEGISLAÇÃO.....", se a mesma já existe, SÓ NÃO É CUMPRIDA.

Se quiserem contribuir, que tal fazer valer o que está escrito, caros políticos ???????

Um abração.



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